Aviso n.º 49/92

Tipo
Aviso
Data
01/04/1992
Diploma n.º
49/92
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos da Argélia e da Tailândia depositado, respectivamente, em 24 de Outubro e em 16 de Dezembro de 1991, os instrumentos de ratificação à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo à referida Convenção



Aviso n.º 49/92

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos da Argélia e da Tailândia depositaram, respectivamente, em 24 de Outubro e em 16 de Dezembro de 1991, os instrumentos de ratificação à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo à referida Convenção.

A Convenção entrou em vigor para a Argélia em 1 de Janeiro de 1992 e entrará em vigor para a Tailândia em 1 de Janeiro de 1993, a menos que este último país indique uma data anterior.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Fevereiro de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.