Aviso n.º 49/2011

Tipo
Aviso
Data
07/04/2011
Diploma n.º
49/2011
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República da Hungria modificou a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980



Aviso n.º 49/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de Dezembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Hungria modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Autoridade central

Hungria, 28 de Setembro de 2010.

(modificação)

(tradução)

Ministério da Administração Pública e Justiça, Departamento de Cooperação Judiciária e Direito Internacional Privado, PO Box 2, 1357 Budapeste, Kossuth tér 2-4, 1055 Budapeste, Hungria. Telefone: +36(1) 795-4846; fax: +36(1) 795-0463; e-mail: [email protected], [email protected]; website: www.kim.gov.hu (línguas de comunicação: húngaro, inglês, alemão e francês).

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Março de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.