Aviso n.º 47/93

Tipo
Aviso
Data
01/03/1993
Diploma n.º
47/93
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, por nota de 5 de Novembro de 1992 e na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em 24 de Abril de 1963, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou terem vários Estados depositado os seus instrumentos de adesão à mencionada Convenção



Aviso n.º 47/93

Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Novembro de 1992 e na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em 24 de Abril de 1963, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou terem os seguintes Estados depositado os seus respectivos instrumentos de adesão à mencionada Convenção:

Azerbaijão, em 13 de Agosto de 1992;

Granada, em 2 de Setembro de 1992;

Vietname, em 8 de Setembro de 1992;

Namíbia, em 14 de Setembro de 1992;

Bahrein, em 17 de Setembro de 1992.

Os instrumentos do Vietname e do Bahrein contêm as seguintes reservas (traduções):

A República Socialista do Vietname não concederá aos postos consulares dirigidos por um funcionário consular honorário o direito de empregar os correios diplomátivos ou consulares, a mala diplomática ou consular ou mensagens em código ou em cifra nem aos governos, às missões diplomáticas e aos outos postos consulares o direito de empregar estes meios para comunicar com postos consulares dirigidos pelos funcionários consulares honorários, excepto nos casos particulares em que o Governo da República Socialista do Vietname tenha autorizado este emprego.

A adesão do Estado do Bahrein à dita Convenção não constituirá, de nenhuma forma, reconhecimento de Israel nem será causa de estabelecimento de quaisquer relações de qualquer qualidade com este.

Nos termos do artigo 77.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor no 30.º dia posterior à data do depósito dos instrumentos, isto é: para o Azerbaijão, em 12 de Setembro de 1992, para Granada, em 2 de Outubro de 1992, para o Vietname, em 8 de Outubro de 1992, para a Namíbia, em 14 de Outubro de 1992, e para o Bahrein, em 17 de Outubro de 1992.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Setembro de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1972. A Convenção vigora para Portugal desde 13 de Outubro de 1972.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Janeiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.