Aviso n.º 46/97

Tipo
Aviso
Data
20/02/1997
Diploma n.º
46/97
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Governo de El Salvador designado as autoridades competentes



Aviso n.º 46/97

Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Dezembro de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo de El Salvador, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2.º, designado como autoridades competentes:

1) Director general del Servicio Exterior;

2) Jefe de coordinación y gestión del Servicio Exterior.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Janeiro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.