Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965
Aviso n.º 43/2022
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de maio de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(tradução)
Declaração
Nicarágua, 20-04-2020
«Artigo 2.º
A Nicarágua interpreta as disposições da Convenção como aplicáveis também ao direito da família, de acordo com o artigo 1.º da referida Convenção, tendo em vista que, na data da assinatura da Convenção, as instituições do direito da família faziam parte do direito civil, de modo que a Nicarágua entende que era intenção das Partes não excluir questões de direito de família.
Artigo 3.º
A Nicarágua declara que se opõe à citação e notificação de atos judiciais em seu território, conforme o segundo parágrafo do artigo 8.º da Convenção.
Artigo 4.º
A Nicarágua declara que se opõe às formas e canais de envio e citação de documentos previstos no artigo 10.º (a), (b) e (c) da Convenção.
Artigo 5.º
A Nicarágua declara que aceita as disposições do segundo parágrafo do artigo 15.º da Convenção.
Artigo 6.º
A Nicarágua declara que, de acordo com o terceiro parágrafo do artigo 16.º da Convenção, não será atendido um pedido de tutela se for apresentado após o decurso do prazo de um ano a contar da data de prolação da sentença.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de abril de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
115227274