Aviso n.º 411/2005

Tipo
Aviso
Data
14/11/2005
Diploma n.º
411/2005
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, em 8 de Junho de 2005, a China declarado a não aplicação às Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000



Aviso n.º 411/2005

Por ordem superior se torna público que, em 8 de Junho de 2005, a China declarou a não aplicação às Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto n.º 7/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 17 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 30 de Setembro de 2004, conforme o Aviso n.º 205/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.