Aviso n.º 408/2006

Tipo
Aviso
Data
01/03/2006
Diploma n.º
408/2006
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 6 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Abril de 1983, emendada pelo Protocolo n.º 11, Relativo à Reestruturação do Mecanismo de Controlo Estabelecido pela Convenção, e respectivo anexo, aberto para assinatura em Estrasburgo em 11 de Maio de 1994



Aviso n.º 408/2006

Por ordem superior se torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 6 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Abril de 1983, emendada pelo Protocolo n.º 11, Relativo à Reestruturação do Mecanismo de Controlo Estabelecido pela Convenção, e respectivo anexo, aberto para assinatura em Estrasburgo em 11 de Maio de 1994.

Portugal é Parte do Protocolo n.º 6, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de Junho de 1986, tendo ratificado o Protocolo em 2 de Outubro de 1986, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 1986.

Portugal é igualmente Parte do Protocolo n.º 11, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 102, de 3 de Maio de 1997, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20/97, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 102, de 3 de Maio de 1997.

O Protocolo n.º 6 entrou em vigor para o Principado do Mónaco em 1 de Dezembro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.