Aviso n.º 40/2014

Tipo
Aviso
Data
19/03/2014
Diploma n.º
40/2014
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Reino dos Países Baixos emitiu uma declaração em conformidade com o artigo 13.º, à Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, adotada na Haia, a 15 de abril de 1958



Aviso n.º 40/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 18 de janeiro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos emitido uma declaração em conformidade com o artigo 13.º, à Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, adotada na Haia, a 15 de abril de 1958.

DECLARAÇÕES

Países Baixos, Reino dos, 18-10-2010

(Tradução)

O Reino dos Países Baixos era constituído por três partes, os Países Baixos, Aruba e as Antilhas neerlandesas, sendo estas últimas constituídas pelas ilhas de Curaçao, São Martim, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba.

As Antilhas neerlandesas deixaram de existir enquanto parte integrante do Reino dos Países Baixos em 10 de outubro de 2010. Desde então o Reino dos Países Baixos é constituído por quatro partes, os Países Baixos, Aruba, Curaçao e São Martim.

Curaçao e São Martim gozam de autonomia interna no seio do Reino, tal como Aruba e as Antilhas neerlandesas até então. As outras ilhas das Antilhas neerlandesas - Bonaire, Santo Eustáquio e Saba - foram administrativamente integradas nos Países Baixos e constituem a "parte caraíba dos Países Baixos".

Esta mudança decorre da reforma das relações constitucionais no seio do Reino dos Países Baixos, o qual permanece o sujeito de direito internacional com o qual são celebrados os acordos. A reestruturação do Reino não afeta pois a validade dos acordos internacionais ratificados pelo Reino e que se aplicavam às Antilhas neerlandesas. Esses acordos aplicam-se a partir de 10 de outubro de 2010, a Curaçao e a São Martim. Aplicam-se também à parte caraíba dos Países Baixos, cabendo ao Governo dos Países Baixos contudo aplicá-los.

Países Baixos, Reino dos, 25-07-2012

(Tradução)

(...) o Reino dos Países Baixos declara que, no que lhe diz respeito, a expressão "territórios metropolitanos" utilizada no texto da referida Convenção significa "território europeu", tendo em conta as relações que existem, ao abrigo do Direito público, entre a parte europeia dos Países Baixos, Aruba, Curaçao, São Martim e a parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas de Bonaire, Santo Eustáquio e Saba).

AUTORIDADES

Países Baixos, Reino dos, 25-07-2012

(Tradução)

Para Aruba:

O Tribunal conjunto de Aruba, Curaçao e São Martim é competente para proferir decisões em matéria de alimentos em primeira instância e em caso de recurso.

Para Curaçao:

O Tribunal conjunto de Aruba, Curaçao e São Martim é competente para proferir decisões em matéria de alimentos em primeira instância e em caso de recurso.

Para São Martim:

Os Tribunais de primeira instância e o Tribunal conjunto de Aruba, Curaçao e São Martim são competentes para proferir decisões em matéria de alimentos.

Para a parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas de Bonaire, Santo Eustáquio e Saba):

As autoridades da parte europeia dos Países Baixos também são competentes para a parte caraíba dos Países Baixos.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 246/71, publicado no Diário do Governo n.º 130, 1.ª série, de 3 de junho de 1971, retificado no Diário do Governo, n.º 224, de 24 de setembro de 1973.

O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de dezembro de 1973, segundo Aviso de 14 de janeiro de 1974, publicado no Diário do Governo n.º 18, 1.ª série, de 22 de janeiro de 1974.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 24 de fevereiro de 1974.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2014. - A Diretora, Rita Faden.