Aviso n.º 40/2009

Tipo
Aviso
Data
20/07/2009
Diploma n.º
40/2009
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por notificação de 28 de Agosto de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Guatemala, a 26 de Julho de 2007, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993



Aviso n.º 40/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de Agosto de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Guatemala, a 26 de Julho de 2007, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Autoridade

Guatemala, 26-07-2007

(tradução)

[...] a designação do Secretariado da Segurança Social da Presidência da República da Guatemala como Autoridade Central [...]

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Maio de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.