Aviso n.º 4/2020

Tipo
Aviso
Data
07/01/2020
Diploma n.º
4/2020
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Macedónia do Norte assinado, em conformidade com o artigo 63.º, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996



Aviso n.º 4/2020

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de dezembro de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Macedónia do Norte assinado, em conformidade com o artigo 63.º, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(tradução)

Assinatura

Macedónia do Norte, 09-12-2019

(assinado) Renata Deskoska

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 57.º, a Convenção foi assinada pela República da Macedónia do Norte a 9 de dezembro de 2019.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de dezembro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

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