Aviso n.º 390/2006

Tipo
Aviso
Data
17/02/2006
Diploma n.º
390/2006
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, em 25 de Fevereiro de 2004, o Principado de Andorra depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, concluída em Roma no dia 26 de Outubro de 1961



Aviso n.º 390/2006

Por ordem superior se torna público que, em 25 de Fevereiro de 2004, o Principado de Andorra depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, concluída em Roma no dia 26 de Outubro de 1961.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 22 de Julho de 1999, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 168/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 22 de Julho de 1999, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 17 de Abril de 2002, conforme o Aviso n.º 52/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 8 de Junho de 2002, e tendo entrado em vigor em 17 de Julho de 2002, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 8 de Junho de 2002.

A Convenção entrou em vigor para o Principado de Andorra em 25 de Maio de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 1 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.