Aviso n.º 383/2006

Tipo
Aviso
Data
17/02/2006
Diploma n.º
383/2006
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a República Oriental do Uruguai depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 7 de Junho de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção Suplementar à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956



Aviso n.º 383/2006

Por ordem superior se torna público ter a República Oriental do Uruguai depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 7 de Junho de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção Suplementar à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42172, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 2 de Março de 1959, tendo ratificado a Convenção em 10 de Agosto de 1959, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1959.

A Convenção entrou em vigor para a República Oriental do Uruguai em 7 de Junho de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 30 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.