Aviso n.º 380/96

Tipo
Aviso
Data
31/12/1996
Diploma n.º
380/96
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo do Turquemenistão depositado o instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR) e ao Protocolo à mesma Convenção



Aviso n.º 380/96

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo do Turquemenistão depositou, em 18 de Setembro de 1996, o instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), concluída em Genebra a 19 de Maio de 1956, e ao Protocolo à mesma Convenção, concluído em Genebra a 5 de Julho de 1978.

De harmonia com o artigo 4 (2), a Convenção e o Protocolo entrarão em vigor para o Turquemenistão em 17 de Dezembro de 1996.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 9 de Dezembro de 1996. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.