Aviso n.º 38/2000

Tipo
Aviso
Data
25/01/2000
Diploma n.º
38/2000
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Mali aceitado a emenda ao artigo 43 (2), em 26 de Maio de 1999, em Nova Iorque, da Convenção sobre os Direitos da Criança



Aviso n.º 38/2000

Por ordem superior se torna público que o Mali aceitou a emenda ao artigo 43 (2), em 26 de Maio de 1999, em Nova Iorque, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada em 12 de Dezembro 1995 em Nova Iorque.

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.