Aviso n.º 372/96

Tipo
Aviso
Data
19/12/1996
Diploma n.º
372/96
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 6 de Outubro de 1995 e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter a África do Sul, em 21 de Novembro de 1995, depositado os seus instrumentos de adesão aos Protocolos Adicionais I e II



Aviso n.º 372/96

Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Outubro de 1995 e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter a África do Sul, em 21 de Novembro de 1995, depositado os seus instrumentos de adesão aos Protocolos Adicionais I e II.

Nos termos das suas disposições finais, os Protocolos entraram em vigor para a África do Sul seis meses após o depósito dos instrumentos de adesão, isto é, em 21 de Maio de 1996.

Portugal é parte nos mesmos dois Protocolos, que foram aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.