Sumário
Torna público que foram recebidas notas em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres em 9 de julho de 2010
Aviso n.º 37/2022
Por ordem superior se torna público que, em 14 de fevereiro de 2018 e 20 de fevereiro de 2018, foram recebidas notas, respetivamente pelo Gabinete Governamental dos Estados de Guernsey e pela Embaixada de Portugal em Londres, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres em 9 de julho de 2010.
A República Portuguesa é Parte neste Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/2017 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/2017, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017.
Nos termos do artigo 13.º do Acordo, este entrou em vigor em 22 de março de 2018.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 5 de abril de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.
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