Aviso n.º 355/2010

Tipo
Aviso
Data
14/12/2010
Diploma n.º
355/2010
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Reino dos Países Baixos comunicou a retirada de objecção à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961



Aviso n.º 355/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos comunicado a retirada de objecção à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

(tradução)

Retirada de objecção

Países Baixos, 10 de Agosto de 2010.

O Reino dos Países Baixos retira a declaração de objecção à adesão do Azerbaijão à Convenção, feita em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção.

Por consequência a Convenção entrou em vigor entre o Reino dos Países Baixos e o Azerbaijão a partir de 10 de Agosto de 2010.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.