Aviso n.º 35/2004

Tipo
Aviso
Data
10/04/2004
Diploma n.º
35/2004
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter entrado em vigor, em 1 de Outubro de 2003, o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 6.º, para a República Portuguesa, República de Angola, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde



Aviso n.º 35/2004

Por ordem superior se torna público ter entrado em vigor, em 1 de Outubro de 2003, o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 6.º, para a República Portuguesa, República de Angola, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde.

O Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 37/2003, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 174, de 30 de Julho de 2003.

Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Março de 2004. - O Director-Geral, Manuel Tomás Fernandes Pereira.