Aviso n.º 347/94

Tipo
Aviso
Data
30/12/1994
Diploma n.º
347/94
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 13 de Outubro de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o instrumento de adesão do Principado do Listenstaina à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais contém uma reserva



Aviso n.º 347/94

Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Outubro de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o instrumento de adesão do Principado do Listenstaina à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 29 de Julho de 1899, contém a seguinte reserva:

[...] avec la réserve que la disposition contenue dans l'article 53, chiffre 2, de la Convention n'est pas applicable pour la Principauté de Liechtenstein.

Tradução:

[...] com a reserva de que a disposição contida no artigo 53.º, n.º 2, da Convenção não é aplicável para o Principado do Listenstaina.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi confirmada e ratificada em 25 de Agosto de 1900, sendo o instrumento de ratificação depositado em 4 de Setembro de 1900, conforme Diário do Governo, n.º 234, de 16 de Outubro de 1900.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.