Aviso n.º 335/2010

Tipo
Aviso
Data
26/11/2010
Diploma n.º
335/2010
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República da Albânia aderiu à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial e respectivo Protocolo Adicional, adoptada na Haia em 1 de Fevereiro de 1971



Aviso n.º 335/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de Abril de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Albânia aderido, em conformidade com o artigo 33.º, à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial e respectivo Protocolo Adicional, adoptada na Haia em 1 de Fevereiro de 1971.

(tradução)

Adesão

Albânia, 8 de Abril de 2010.

Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º, a Convenção só entrará em vigor para a Albânia se nenhum dos Estados que ratificou a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, levantar qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data dessa notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 15 de Abril de 2010 e termina a 15 de Outubro de 2010.

Não havendo objecção, de acordo com o n.º 3 do artigo 29.º, a Convenção entrará em vigor para a Albânia em 1 de Novembro de 2010.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 13/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1983.

A Convenção foi ratificada em 21 de Junho de 1983 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 20 de Agosto de 1983, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 22 de Julho de 1983.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.