Aviso n.º 332/2010

Tipo
Aviso
Data
26/11/2010
Diploma n.º
332/2010
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Estado de Israel comunicou uma rectificação relativamente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro



Aviso n.º 332/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Julho de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Estado de Israel comunicado uma rectificação relativamente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Aceitação de adesão e entrada em vigor (1)

(tradução)

Israel já tinha aceite a adesão da Lituânia em 1 de Agosto de 2003. Nos termos do último número do artigo 38.º, a Convenção entrou em vigor entre Israel e a Lituânia em 1 de Novembro de 2003.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

(1) Rectificação da notificação n.º 9/2010.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.