Aviso n.º 329/2005

Tipo
Aviso
Data
03/10/2005
Diploma n.º
329/2005
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 1 de Dezembro de 2004, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificado ter o Afeganistão depositado, em 30 de Novembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, com uma declaração



Aviso n.º 329/2005

Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Dezembro de 2004, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter o Afeganistão depositado, em 30 de Novembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, com a seguinte declaração:

«Afghanistan will apply the Convention only to:

i) Recognition and enforcement of awards made in the territory of another Contracting State; and

ii) Differences arising out of legal relationships whether contractual or not which are considered as commercial under the national law of Afghanistan.»

Tradução

«O Afeganistão aplicará a Convenção somente para:

i) O reconhecimento e execução de sentenças em território de outro Estado Parte; e

ii) Diferendos que surgirem da relação jurídica quer contratual ou não, as quais são consideradas comerciais segundo a lei nacional do Afeganistão.»

De acordo com o artigo 12.º, § 2, da Convenção, esta entrará em vigor para o Afeganistão em 28 de Fevereiro de 2005.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, estando esta em vigor para Portugal desde 12 de Janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Setembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.