Aviso n.º 324/2010

Tipo
Aviso
Data
22/11/2010
Diploma n.º
324/2010
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, CÂMARA MUNICIPAL DA PRAIA DA VITÓRIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República das Ilhas Fiji modificou a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980



Aviso n.º 324/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Março de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Ilhas Fiji modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Autoridade central

Fiji, 17 de Março de 2010.

(modificação)

(tradução)

O Secretário Permanente da Justiça, código postal 11869, Suva; telefone: +6793308600.

A língua de comunicação é o inglês e as pessoas de contacto são:

(1) Sr. Christopher Thomas Pryde, Secretário Permanente da Justiça;

(2) Sr. Jeremaia Namuaira, Secretário Adjunto Permanente da Justiça.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.