Sumário
Torna público que a República da Turquia modificou a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980
Aviso n.º 320/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de Junho de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Turquia modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Autoridade central
Turquia, 17 de Junho de 2010.
(modificação)
(tradução)
Morada: Ministério da Justiça, Direcção-Geral do Direito Internacional e das Relações Internacionais, Mustafa Kemal Mah. 2151. Cad. No: 34/A Sögütözü Ankara; telefone: +90 (312) 2187801/+90 (312) 2187855; fax: +90 (312) 2194523; e-mail: [email protected].
Pessoas de contacto:
Sr.ª Ayben Íyísoy (língua de comunicação: inglês);
Sr.ª Gonca Gülfem Bozdag (língua de comunicação: inglês);
Sr.ª Gökçen Türker (língua de comunicação: inglês);
Sr.ª Tugçe Yüksel (língua de comunicação: francês).
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.