Aviso n.º 32/2024/1

Tipo
Aviso
Data
03/06/2024
Diploma n.º
32/2024/1
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 15.º, relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.



Aviso n.º 32/2024/1

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de dezembro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 15.º, relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(tradução)

Autoridades

China, 24-11-2022.

(modificação)

Autoridades Competentes:

"A República Popular da China modifica as autoridades designadas da Região Administrativa Especial de Hong Kong, competentes para emitir Apostilas nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, da Convenção: O Secretário Administrativo, o Secretário do Tribunal Superior, o Secretário Adjunto Sénior do Tribunal Superior e o Secretário Adjunto do Tribunal Superior da Região Administrativa Especial de Hong Kong.

A República Popular da China modifica as autoridades designadas da Região Administrativa Especial de Macau, competentes para emitir Apostilas nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, da Convenção: O Secretário da Administração e Justiça, o Diretor e os Diretores Adjuntos do Departamento de Assuntos de Justiça da Região Administrativa Especial de Macau."

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de maio de 2024. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

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