Aviso n.º 319/95

Tipo
Aviso
Data
21/12/1995
Diploma n.º
319/95
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 27 de Setembro de 1995 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Venezuela, nos termos do artigo 2.º, designado a sua autoridade central



Aviso n.º 319/95

Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Setembro de 1995 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Venezuela, nos termos do artigo 2.º, designado como sua autoridade central «el Ministério de Relaciones Exteriores».

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, de 30

de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Outubro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.