Sumário
Torna público que a República Togolesa aderiu à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993
Aviso n.º 319/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de Maio de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Togolesa aderido à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Entrada em vigor
O Togo depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 12 de Outubro de 2009 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 7/2009, de 20 de Outubro.
Os Estados Contratantes não levantaram objecções à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou em 1 de Maio de 2010.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre o Togo e os Estados Contratantes em 1 de Fevereiro de 2010.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.