Aviso n.º 31/2000

Tipo
Aviso
Data
25/01/2000
Diploma n.º
31/2000
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Mónaco aceitado a emenda ao artigo 43 (2), em 26 de Maio de 1999, em Nova Iorque, da Convenção sobre os Direitos da Criança



Aviso n.º 31/2000

Por ordem superior se torna público que o Mónaco aceitou a emenda ao artigo 43 (2), em 26 de Maio de 1999, em Nova Iorque, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada em 12 de Dezembro de 1995 em Nova Iorque.

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.