Aviso n.º 304/2010

Tipo
Aviso
Data
10/11/2010
Diploma n.º
304/2010
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por notificação de 15 de Março de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Reino de Marrocos aderido, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980



Aviso n.º 304/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Março de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino de Marrocos aderido, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Adesão

Marrocos, 9 de Março de 2010.

(tradução)

De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção irá entrar em vigor para Marrocos em 1 de Junho de 2010.

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 38.º da Convenção, a adesão apenas produzirá efeito nas relações entre Marrocos e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar essa adesão.

De acordo com o n.º 5 do artigo 38.º, a Convenção irá entrar em vigor entre Marrocos e o Estado que tenha declarado a sua adesão no 1.º dia do 3.º mês do calendário após o depósito da declaração de aceitação.

Autoridade

Marrocos, 9 de Março de 2010.

(tradução)

[...] o Ministério da Justiça de Marrocos irá assumir as funções de Autoridade Nacional Central nos termos do artigo 6.º da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.