Sumário
Torna público ter, em 8 de Setembro de 2006, o Reino de Marrocos depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972 e em 23 de Outubro de 1978, concluída em 2 de Dezembro de 1961
Aviso n.º 303/2007
Por ordem superior se torna público que em 8 de Setembro de 2006, o Reino de Marrocos depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972 e em 23 de Outubro de 1978, concluída em 2 de Dezembro de 1961.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto n.º 20/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de Julho de 1995, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 14 de Setembro de 1995, conforme o Aviso n.º 12/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1996.
A Convenção entrou em vigor para o Reino de Marrocos em 8 de Outubro de 2006.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 20 de Março de 2007. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.