Aviso n.º 30/92

Tipo
Aviso
Data
20/03/1992
Diploma n.º
30/92
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 3 de Fevereiro de 1992 e nos termos do artigo 19.º da Convenção Relativa à Interdição e às Medidas de Protecção Análogas, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Governo da República Federal da Alemanha depositado, em 21 de Janeiro de 1992, o seu instrumento de denúncia da mencionada Convenção



Aviso n.º 30/92

Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 1992 e nos termos do artigo 19.º da Convenção Relativa à Interdição e às Medidas de Protecção Análogas, concluída na Haia a 17 de Julho de 1905, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da República Federal da Alemanha depositado, em 21 de Janeiro de 1992 e nos termos do artigo 19.º, parágrafo 4.º, o seu instrumento de denúncia à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 19.º, a denúncia produzirá efeitos em relação à República Federal da Alemanha em 23 de Agosto de 1992.

Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi publicada no Diário do Governo, n.º 175, de 27 de Julho de 1912, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Junho de 1912.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Fevereiro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.