Aviso n.º 30/2002

Tipo
Aviso
Data
06/04/2002
Diploma n.º
30/2002
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 19 de Fevereiro de 2002 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Nova Zelândia depositado, em 5 de Fevereiro de 2002, o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto



Aviso n.º 30/2002

Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Fevereiro de 2002 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Nova Zelândia depositado, em 5 de Fevereiro de 2002, o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto, com a seguinte declaração:

Tradução

«[...] que, de acordo com o estatuto constitucional das Ilhas Tokelau e considerando o compromisso do Governo da Nova Zelândia em promover a autonomia das Ilhas Tokelau, através de um acto de autodeterminação, ao abrigo da Carta das Nações Unidas, esta ratificação só será extensiva às Ilhas Tokelau a partir do momento em que declaração para esse efeito seja efectuada pelo Governo da Nova Zelândia junto do depositário, com base em consulta apropriada àquele território.»

O Estatuto entrou em vigor em relação à Nova Zelândia em 5 de Fevereiro de 2002.

Portugal é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado pela declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 13 de Dezembro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Março de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.