Aviso n.º 3/96

Tipo
Aviso
Data
02/01/1996
Diploma n.º
3/96
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem os Governos do Cazaquistão e da Turquia depositado, em 17 de Julho e 2 de Agosto de 1995, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), apresentando a Turquia uma reserva devidamente especificada



Aviso n.º 3/96

Por ordem superior se faz público que os Governos do Cazaquistão e da Turquia depositaram, em 17 de Julho e 2 de Agosto de 1995, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), concluída em Genebra em 19 de Maio de 1956, apresentando a Turquia uma reserva devidamente especificada.

A Turquia depositou, em 2 de Agosto, o instrumento de adesão ao Protocolo à Convenção sobre Contrato para Transporte Internacional de Bens por Estrada, concluído em Genebra em 5 de Julho de 1978, com uma reserva devidamente especificada.

A Convenção entrou em vigor para os Governos do Cazaquistão e da Turquia em 15 e 31 de Outubro de 1995, respectivamente.

O Protocolo entrou em vigor para a Turquia em 31 de Outubro de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Novembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.