Aviso n.º 3/2022

Tipo
Aviso
Data
02/02/2022
Diploma n.º
3/2022
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Entrada em vigor do Acordo sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado em Luxemburgo, em 28 de junho de 2021



Aviso n.º 3/2022

Por ordem superior se torna público que, em 24 de novembro de 2021 e 13 de dezembro de 2021, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada da República Portuguesa em Madrid, em que se notifica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de direito interno para aprovação do Acordo sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado em Luxemburgo, em 28 de junho de 2021.

Por parte da República Portuguesa o Tratado foi aprovado pelo Decreto n.º 23/2021, de 22 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2021.

Nos termos do seu artigo 8.º, o Acordo entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 21 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.

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