Aviso n.º 3/2019

Tipo
Aviso
Data
31/01/2019
Diploma n.º
3/2019
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Entrada em vigor da Convenção Relativa ao Desalfandegamento Centralizado no Que diz Respeito à Atribuição de Despesas de Cobranças Nacionais Que são Conservadas quando os Recursos Próprios Tradicionais são Colocados à Disposição do Orçamento da União Europeia, assinada em Bruxelas em 10 de março de 2009



Aviso n.º 3/2019

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou, pela nota n.º SGS18/09144, de 21 de novembro de 2018, ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor da Convenção Relativa ao Desalfandegamento Centralizado no Que diz Respeito à Atribuição de Despesas de Cobranças Nacionais Que são Conservadas quando os Recursos Próprios Tradicionais são Colocados à Disposição do Orçamento da União Europeia, assinada em Bruxelas em 10 de março de 2009.

Mais se torna público que, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o presente Acordo entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2019, nos termos do seu artigo 7.º, n.º 3.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Decreto n.º 10/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2011.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 17 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, Rui Vinhas.

111997343