Aviso n.º 3/2018

Tipo
Aviso
Data
16/01/2018
Diploma n.º
3/2018
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Islândia comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954



Aviso n.º 3/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de setembro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Islândia comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.

(tradução)

Autoridade

Islândia, 29-09-2015.

Autoridade central (alteração)

Comissário do Distrito de Sudurnes (Sýslumadurinn á Sudurnesjum).

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47 097, publicado no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo n.º 196, 1.ª série, de 23 de agosto de 1967.

A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de janeiro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111051983