Sumário
Torna público ter a Ucrânia depositado, em 3 de Fevereiro de 2006, o seu instrumento de adesão ao Acordo Europeu Respeitante ao Trabalho das Tripulações de Veículos Efectuando Transportes Rodoviários Internacionais (AETR), concluído em Genebra em 1 de Julho de 1970
Aviso n.º 299/2007
Por ordem superior se torna público que, em 3 de Fevereiro de 2006, a Ucrânia depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Europeu Respeitante ao Trabalho das Tripulações de Veículos Efectuando Transportes Rodoviários Internacionais (AETR), concluído em Genebra em 1 de Julho de 1970.
Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 324/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, de 30 de Junho de 1973, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 20 de Setembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1976.
O Acordo entrou em vigor para a Ucrânia em 2 de Agosto de 2006, de acordo com o artigo 16 (5).
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 20 de Março de 2007. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.