Sumário
Torna público ter a Sérvia e Montenegro formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 8 de Outubro de 2003, a comunicação das autoridades e organismos designados de acordo com o artigo 23.º da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990
Aviso n.º 296/2007
Por ordem superior se torna público ter a Sérvia e Montenegro formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 8 de Outubro de 2003, a comunicação das autoridades e organismos designados de acordo com o artigo 23.º da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990:
The Ministry of Justice of the Republic of Serbia, Nemanjina St. No. 22-24, 11000 Belgrade, Serbia and Montenegro;
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 73/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1998, conforme o Aviso n.º 17/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1999.
A comunicação produziu efeitos para a Sérvia e Montenegro em 1 de Fevereiro de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.