Aviso n.º 292/97

Tipo
Aviso
Data
11/11/1997
Diploma n.º
292/97
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a República da Geórgia depositado, em 24 de Julho de 1997, o instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças



Aviso n.º 292/97

Por ordem superior se torna público que, por nota de 28 de Julho de 1997 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Geórgia, em 24 de Julho de 1997 e nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrou em vigor para a Geórgia em 1 de Outubro de 1997.

A adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre a Geórgia e aqueles Estados Contratantes que tiverem declarado aceitar esta adesão.

Nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, a Geórgia designou como autoridade central encarregada de satisfazer as obrigações que lhe são impostas pela Convenção:

«The Ministry of Justice of Georgia.

Contact person:

Ms. Maia Mtsariashvili, The Chief of the Department of International Legal Relations, 30, Rustaveli ave., Tbilisi, 380 046, Georgia. Tel.: (995 32) 995 878; (995 32) 931 498; fax: (995 32) 990 225.»

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Outubro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.