Aviso n.º 291/2010

Tipo
Aviso
Data
18/10/2010
Diploma n.º
291/2010
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por notificação de 20 de Janeiro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República do Peru aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961



Aviso n.º 291/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de Janeiro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Peru aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Adesão

(tradução)

Peru, 13 de Janeiro de 2010.

De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre o Peru e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objecção no prazo de seis meses a contar da data de recepção desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa em 1 de Fevereiro de 2010 e termina em 1 de Agosto de 2010.

Autoridades

Peru, 13 de Janeiro de 2010.

Nos termos do artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, a autoridade competente designada no Peru é a Direcção-Geral da Política Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.