Aviso n.º 286/2006

Tipo
Aviso
Data
10/02/2006
Diploma n.º
286/2006
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter Madagáscar depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000



Aviso n.º 286/2006

Por ordem superior se torna público ter Madagáscar depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000.

Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Maio de 2003, conforme o Aviso n.º 94/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2006.

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, o referido Protocolo Facultativo entrou em vigor para Madagáscar em 22 de Outubro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.