Aviso n.º 274/94

Tipo
Aviso
Data
19/10/1994
Diploma n.º
274/94
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Secretário-Geral das Nações Unidas informado que o Governo da Eslováquia, em conformidade com o artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, transmitiu uma notificação, segundo a qual uma entidade foi designada como Autoridade Transmissora e Receptora



Aviso n.º 274/94

Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas informou que o Governo da Eslováquia, em conformidade com o artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, transmitiu uma notificação, segundo a qual a seguinte entidade foi designada como Autoridade Transmissora e Receptora:

Raad voor de Kinderbescherming's Gravenhage, Dependance Gouda, LBIO, Bureau Verdrag van New York, Postbus 800, 2800 Av. Gouda.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 45942, conforme Diário do Governo, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964. O depósito do instrumento de adesão foi feito em 25 de Janeiro de 1965, segundo Diário do Governo, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.