Aviso n.º 27/96

Tipo
Aviso
Data
05/01/1996
Diploma n.º
27/96
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem sido depositados a ratificação da sucessão da Eslovénia à República Federal Socialista da Jugoslávia na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982, e o respectivo instrumento de ratificação da mesma Convenção pelos Governos da Eslovénia e da Índia



Aviso n.º 27/96

Por ordem superior se faz público que foram depositados a notificação de sucessão da Eslovénia à República Federal Socialista da Jugoslávia na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982, e o respectivo instrumento de ratificação da mesma Convenção pelos Governos da Eslovénia e da Índia.

A República da Eslovénia depositou a 16 de Junho de 1995 a notificação da sua sucessão à República Federal Socialista da Jugoslávia na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, com uma reserva devidamente especificada.

O Governo da Índia depositou em 29 de Junho de 1995 o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, com duas reservas devidamente especificadas.

A Convenção entrou em vigor para os Governos da República da Eslovénia e da Índia em 16 de Junho de 1994 e 29 de Junho de 1995, respectivamente.

O Governo dos Camarões tem vindo a aplicar provisoriamente, desde 24 de Maio de 1995, o Acordo sobre a Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1994.

Os Governos da República da Eslovénia e da Índia depositaram os instrumentos de ratificação do Acordo sobre a Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Novembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.