Aviso n.º 267/98

Tipo
Aviso
Data
20/11/1998
Diploma n.º
267/98
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter Portugal aceite a emenda ao artigo 43.º, segundo parágrafo, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Conferência dos Estados Partes a 12 de Dezembro de 1995



Aviso n.º 267/98

Por ordem superior se torna público que Portugal aceitou a emenda ao artigo 43.º, segundo parágrafo, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Conferência dos Estados Partes a 12 de Dezembro de 1995.

Esta Convenção foi aberta à assinatura em 20 de Novembro de 1989, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Portugal ratificou-a em 12 de Setembro de 1990 (Decreto do Presidente da República n.º 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, suplemento, de 12 de Setembro de 1990), com efeitos a partir do 30.º dia após a data do depósito, que se efectuou em 21 de Setembro de 1990 (aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990).

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 15 de Outubro de 1998. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.