Aviso n.º 267/94

Tipo
Aviso
Data
15/10/1994
Diploma n.º
267/94
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado - Comité Permanente informado terem o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e a Espanha declarado aceitar, a 16 e 29 de Junho de 1994, a adesão de vários países à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial



Aviso n.º 267/94

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Julho de 1994, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado - Comité Permanente informa que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou aceitar, a 16 de Junho de 1994, a adesão da Venezuela à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970.

Também a Espanha declarou, em 29 de Junho de 1994, aceitar a adesão à mencionada Convenção da Argentina, Austrália, Barbados, México, Mónaco e Singapura.

Em conformidade com o artigo 39.º, alínea 5, a Convenção entrou em vigor:

Entre a Venezuela e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 15 de Agosto de 1994;

Entre a Argentina, a Austrália, os Barbados, o México, Mónaco e Singapura, por um lado, e a Espanha, por outro, em 28 de Agosto de 1994.

Relativamente a Portugal a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, n.º 302 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, n.º 82, de 8 de Abril de 1975, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.