Aviso n.º 262/93

Tipo
Aviso
Data
10/12/1993
Diploma n.º
262/93
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho das Comunidades Europeias notificado ter a Irlanda depositado, em 28 de Setembro de 1993, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica



Aviso n.º 262/93

Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Outubro de 1993, o Secretariado-Geral do Conselho das Comunidades Europeias notificou ter a Irlanda depositado, em 28 de Setembro de 1993, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica, concluída em San Sebastian em 26 de Maio de 1989.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 32.º, a Convenção entra em vigor para a Irlanda em 1 de Dezembro de 1993.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91, publicada no Diário da República, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Abril de 1992, conforme o Aviso n.º 95/92, publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.

Nos termos do mesmo aviso e em conformidade com o artigo 32.º, a Convenção entrou em vigor nos Estados abaixo indicados:

França, Países Baixos e Espanha em 1 de Fevereiro de 1991;

Reino Unido em 1 de Dezembro de 1991;

Luxemburgo em 1 de Fevereiro de 1992;

Itália em 1 de Maio de 1992;

Grécia e Portugal em 1 de Julho de 1992.

Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 16 de Novembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.