Aviso n.º 261/98

Tipo
Aviso
Data
20/11/1998
Diploma n.º
261/98
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que os Barbados modificaram a lista das autoridades competentes para emitirem apostilhas



Aviso n.º 261/98

Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que os Barbados modificaram a lista das autoridades competentes para emitirem apostilhas, conforme a seguir se indica:

«Solicitor-General.

Deputy Solicitor-General.

Registrar of the Supreme Court.

Registrar of Corporate Affairs.

Permanent Secretary in the Ministry responsible for Foreign Affairs.

Chief of Protocol.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.