Aviso n.º 258/99

Tipo
Aviso
Data
17/12/1999
Diploma n.º
258/99
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 19 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, feita em Genebra em 19 de Setembro de 1949, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 1 de Novembro de 1999, que a reserva feita pela República Portuguesa, aquando do depósito do seu instrumento de ratificação da Convenção, aplica-se a Macau



Aviso n.º 258/99

Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, feita em Genebra em 19 de Setembro de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 1 de Novembro de 1999, que:

1) A reserva feita pela República Portuguesa, aquando do depósito do seu instrumento de ratificação da Convenção, aplica-se a Macau. Assim, de acordo com a alínea b) da parte IV do anexo 6 da Convenção, em Macau não se admitirá ser mais de um reboque arrastado por um veículo tractor e não será permitido que um veículo articulado arraste um reboque nem que veículos articulados transportem passageiros;

2) Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Convenção, é designada competente para em Macau emitir a licença internacional de condução a Direcção de Viação do Leal Senado de Macau.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Comissão Interministerial sobre Macau, 30 de Novembro de 1999. - João Maria Rebelo de Andrade Cabral.