Sumário
Torna público que a Polónia declarou, que mantém a reserva relativa ao Artigo 7, parágrafo 1 da Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 24 de Abril de 1967
Aviso n.º 252/2011
Por ordem superior se torna público ter a Polónia declarado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 9 de Setembro de 2011, que mantém a reserva relativa ao Artigo 7, parágrafo 1 da Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 24 de Abril de 1967.
Reserva (Original em Inglês)
«In accordance with Article 25, paragraph 1, of the Convention, the Government of the Republic of Poland declares that it renews its reservation to Article 7, paragraph 1, of the Convention, made at the time of the ratification of the Convention.»
Tradução
De acordo com o Artigo 25, parágrafo 1, da Convenção, o Governo da República da Polónia declara que mantém a reserva relativa ao Artigo 7, parágrafo 1, da Convenção, formulada aquando da ratificação da mesma.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/90, publicada no Diário da República n.º 26 1.ª série-A, de 31 de Janeiro e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/90, de 20 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.º 43/90, 1.ª série-A, de 20 de Fevereiro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 23 de Abril de 1990, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 124/90, 1.ª série-A, de 30 de Maio.
Direcção-Geral de Política Externa, 15 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.