Aviso n.º 251/97

Tipo
Aviso
Data
09/08/1997
Diploma n.º
251/97
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem, segundo notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Irlanda, a Irlanda e os Países Baixos depositado os instrumentos de ratificação da Convenção sobre a Determinação do Estado Responsável pela Análise de Um Pedido de Asilo Apresentado num Estado Membro das Comunidades Europeias, assinada em Dublim em 15 de Junho de 1990



Aviso n.º 251/97

Por ordem superior se torna público que, segundo notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Irlanda, a Irlanda e os Países Baixos depositaram, em 13 de Junho de 1997, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre a Determinação do Estado Responsável pela Análise de Um Pedido de Asilo Apresentado num Estado Membro das Comunidades Europeias, assinada em Dublim em 15 de Junho de 1990.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/92, publicada no Diário da República, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Fevereiro de 1993, conforme Aviso n.º 87/93, publicado no Diário da República, n.º 86, de 13 de Abril de 1993.

É a seguinte a lista actualizada dos Estados que depositaram os instrumentos de ratificação da Convenção:

Dinamarca, a 13 de Junho de 1991;

Grécia, a 3 de Fevereiro de 1992;

Reino Unido, a 1 de Julho de 1992;

Portugal, a 19 de Fevereiro de 1993;

Itália, a 26 de Fevereiro de 1993;

Luxemburgo, a 22 de Julho de 1993;

França, a 10 de Maio de 1994;

Alemanha, a 21 de Setembro de 1994;

Espanha, a 10 de Abril de 1995.

Bélgica, a 10 de Agosto de 1995;

Irlanda, a 13 de Junho de 1997;

Países Baixos, a 13 de Junho de 1997.

Nos termos do artigo 22.º, a Convenção entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 21 de Julho de 1997. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.